|
Orientações sobre: aplicação da legislação trabalhista; e principais procedimentos envolvendo os Encargos Sociais e Trabalhistas, incidentes sobre remunerações de: Assalariados, Diretores, Sócios, Estagiários, Autônomos, Empregados Domésticos e Empregados Rurais; elaboradas de forma especializada para: Empresas de Pequeno e Médio Portes, Pessoas Físicas e, em especial, para Profissionais Liberais, tais como: Médicos, Dentistas, Veterinários, Advogados, Engenheiros, Arquitetos, e Outros. |
| Serviços para todo o Brasil | ||||
|
1- Assalariados
-> Abandono de emprego
ÍNDICE:
Caracterização
Demissão por justa causa e cumprimento de aviso prévio, por exemplo, são termos familiares a todos trabalhadores, mas abandono de emprego é um conceito menos conhecido, e muitas vezes pode confundir funcionários que deixam de trabalhar por alguns dias.
Em linhas gerais, o abandono de emprego é configurado quando o trabalhador falta continuadamente ao trabalho sem motivo para a ausência e sem comunicação à empresa. Nestas circunstâncias, o empregador tem o direito de rescindir o contrato por justa causa.
Vale dizer que demissões desta natureza não concedem ao trabalhador dispensado direitos como acesso ao seus FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e férias proporcionais.
Faltas por mais de um mês
O tempo de ausência necessário para que o funcionário incorra em abandono de emprego não é estipulado pela legislação, mas, de acordo com a consultoria IOB Thomson, a jurisprudência acabou estabelecendo que faltas por mais de 30 dias pressupõem o abandono. Entretanto, este prazo pode até ser menor dependendo da intenção do trabalhador de não voltar mais ao trabalho.
A IOB Thomson diz ainda que o rompimento provocado por esta causa só é legalmente aceito se a empresa notificar previamente o empregado para comparecer ao trabalho. Ou seja, o funcionário precisa estar ciente de que corre o risco de ser demitido.
Normalmente este aviso é feito mediante o envio de correspondência à residência do funcionário, ou através de sua publicação em jornais de grande circulação.
2- Não Assalariados
3- Previdêncoa Social/ FGTS
4- Regime Especiais
Magnus Contabil
Estrada de jacarepagua n° 5007 – condomínio jardim Clarisse loja 95ª – anil – Jacarepaguá. Proximo a ambev(021) 2433-1512